de 17 de Dezembro
O novo modelo de taxas previsto no artigo 105.º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro) entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.Este modelo implicará alterações substanciais face ao modelo actualmente em vigor, sendo nomeadamente revisto o modelo de tributação da utilização do espectro radioeléctrico, que passa a assentar no espectro atribuído, independentemente das bases de clientes dos
operadores.
Entretanto, a dinâmica do mercado de comunicações móveis aconselha a adequar o valor unitário da actual taxa a liquidar no 2.º semestre de 2008 aos operadores do serviço móvel terrestre público (SMTP), à nova realidade, procedendo-se, por isso, através da presente portaria, a uma redução da actual taxa relativa ao SMTP - taxa de utilização de espectro aplicável às estações móveis das redes GSM, DCS1800 e UMTS - procurando facilitar atransição para o novo regime.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de Julho, oseguinte:
1.º É aprovada, para vigorar no 2.º semestre de 2008, a alteração do montante da taxa a que se refere o n.º 2, «Radiocomunicações públicas», n.º 2.1, «Serviço móvel terrestre», n.º 2.1.1, «Faixas em UHF (ondas decimétricas)», do anexo da Portaria 386/2006, de 19 de Abril, nos termos constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.2.º A alteração da taxa constante da presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de
2008.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino SoaresCorreia, em 28 de Novembro de 2008.
ANEXO
2 - Radiocomunicações públicas:
2.1 - Serviço móvel terrestre:
2.1.1 - Faixas em UHF (ondas decimétricas):
Por cada estação base:
[...]
Código da taxa:
22107 - por cada estação móvel - (euro) 1,65.