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Portaria 386/2006, de 19 de Abril

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Sumário

Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

Texto do documento

Portaria 386/2006
de 19 de Abril
A Portaria 667-A/2001, de 2 de Julho, introduziu alterações às taxas radioeléctricas, procurando reflectir de forma gradual uma maior adequação entre o encargo que representam para os titulares das licenças e o benefício que estes retiram da utilização das redes e estações de radiocomunicações, contribuindo, assim, para uma eficiente utilização do espectro radioeléctrico.

Procede-se agora a uma redução de 10% das taxas relativas ao serviço móvel terrestre público - taxas de utilização de espectro aplicáveis às estações de base e estações móveis das redes GSM, DCS1800 e UMTS -, dando assim continuidade ao ajustamento gradual e progressivo das taxas à efectiva utilização do espectro radioeléctrico.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de Julho, o seguinte:

1.º São aprovadas, para vigorar no início do 1.º semestre de 2006, as alterações dos montantes das taxas aplicadas no n.º 2, "Radiocomunicações públicas», n.º 2.1, "Serviço móvel terrestre», n.º 2.1.1, "Faixas em UHF (ondas decimétricas)», da Portaria 126-A/2005, de 31 de Janeiro, que passam a ser as constantes do quadro anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

2.º As taxas constantes da presente portaria são aplicáveis desde 1 de Janeiro de 2006.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 31 de Março de 2006.


ANEXO
2 - Radiocomunicações públicas
2.1 - Serviço móvel terrestre
2.1.1 - Faixas em UHF (ondas decimétricas)
Por cada estação de base:
(ver documento original)
Código da taxa:
22107 - Por cada estação móvel - (euro) 2,38.
Nota. - As taxas n.os 22101 a 22107 aplicam-se, igualmente, a sistemas celulares destinados a aplicações fixas no âmbito da rede local.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Decreto-Lei 151-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-02 - Portaria 667-A/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações constantes do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-31 - Portaria 126-A/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-17 - Portaria 1473-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o montante da taxa a que se refere os n.º 2, «Radiocomunicações públicas», n.º 2.1, «Serviço móvel terrestre», n.º 2.1.1, «Faixas em UHF (ondas decimétricas)», do anexo da Portaria n.º 386/2006, de 19 de Abril, para vigorar no 2.º semestre de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-17 - Portaria 1473-B/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-04 - Portaria 291-A/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM. Republica, em anexo a referida Portaria, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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