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Despacho 32128/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a celebração do acordo de colaboração entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e a Câmara Municipal de Bragança, promotora de um projecto de aquisição de um veículo pesado de passageiros, com o objectivo de assegurar a mobilidade das populações do concelho.

Texto do documento

Despacho 32128/2008

A Câmara Municipal de Bragança é promotora de um projecto de aquisição de um veículo pesado de passageiros, com o objectivo de assegurar a mobilidade das populações do concelho, o qual é financiado no projecto PIDDAC Melhoria da Qualidade e Segurança dos Sistemas e Serviços de Transportes Públicos, da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT).

Tendo presente a relevância deste projecto e o despacho de concordância do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, entendeu o Governo atribuir-lhe uma comparticipação financeira.

Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 25.º da Lei do Orçamento do Estado para 2008, é autorizada a celebração do acordo de colaboração entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e a Câmara Municipal de Bragança, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

5 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

ANEXO

Acordo de Colaboração Técnico-Financeira entre o IMTT e a Câmara Municipal de Bragança (n.º 26/08/PIDDAC IMTT) Aquisição de um veículo pesado de passageiros Considerando que:

O Orçamento Geral do Estado para o ano de 2008, através dos projectos PIDDAC da responsabilidade do IMTT, prevê uma dotação para acções que tenham como objectivo a melhoria da qualidade e segurança dos sistemas e serviços de transportes públicos.

A melhoria da qualidade dos transportes públicos se integra no conceito de mobilidade sustentável plasmado no ponto 1 (Mobilidade e Comunicação) da parte iii (Cinco áreas decisivas para um desenvolvimento sustentável) do capítulo iii (Qualidade de Vida e Desenvolvimento Sustentável) do Programa do XVII Governo Constitucional;

De harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 545/2007, de 30 de Abril, compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., designadamente, a atribuição de comparticipações financeiras aos projectos destinados a promover o desenvolvimento e inovação do sistema de mobilidade e transporte terrestre.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

(IMTT), representado pelo Presidente do Conselho Directivo, Dr. António Crisóstomo Teixeira, e a Câmara Municipal de Bragança (CMB), representada pelo presidente, engenheiro António Jorge Nunes, celebram o presente acordo de colaboração técnico-financeira, a seguir designado por acordo.

A celebração do acordo foi autorizada por despacho de...

dos Ministros das Obras Públicas Transportes e Comunicações e de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e a respectiva minuta foi aprovada por despacho de... de... de 2008 da Secretária de Estado dos Transportes.

Cláusula 1.ª

Objecto

1 - Constitui objecto do acordo o co-financiamento para a aquisição de um veículo automóvel pesado de passageiros, conforme especificação constante da candidatura, datada de 15 de Maio de 2008.

2 - As acções a empreender enquadram-se no projecto do PIDDAC da responsabilidade do IMTT Melhoria da Qualidade e Segurança dos Sistemas e Serviços de Transportes Públicos, visado por despacho de 31 de Dezembro de 2007 do Secretário de Estado Adjunto e do

Orçamento.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira 1 - O investimento global previsto é de (euro) 72 812,70, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - O IMTT concede à Câmara Municipal de Bragança uma comparticipação financeira no valor de (euro) 26 880, como incentivo ao investimento referido na cláusula anterior, não sendo o IVA objecto de comparticipação.

3 - O pagamento da comparticipação será efectuado mediante a apresentação de comprovativos da realização do investimento. As facturas e os recibos deverão ser apresentados em original, a título devolutivo, para aposição do carimbo de comparticipação e deverão conter a especificação das características técnicas dos veículos, o preço e o tipo de contrato.

Cláusula 3.ª

Vigência do acordo

A vigência do acordo tem início na data da sua assinatura e termina noventa dias após o pagamento da última prestação da comparticipação.

Cláusula 4.ª

Alterações ao acordo

Quaisquer alterações ao acordo terão de ter a aprovação das duas partes e a autorização dos ministros competentes, devendo a respectiva minuta ser aprovada pela Secretária de Estado dos Transportes.

Cláusula 5.ª

Incumprimento

O não cumprimento de alguma das cláusulas do Acordo por parte da Câmara Municipal de Bragança pode levar à suspensão ou cancelamento da comparticipação financeira e à sua devolução, por decisão da Secretária de Estado dos Transportes, mediante proposta do IMTT.

Cláusula 6.ª

Omissões

Em tudo o que o presente acordo for omisso, aplicar-se-á a legislação geral, sendo as dúvidas que porventura surjam resolvidas por despacho da Secretária de Estado dos Transportes.

O Presidente do Conselho Directivo do IMTT, I. P., António Crisóstomo Teixeira. - O Presidente da Câmara Municipal de Bragança, António Jorge Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/17/plain-243775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 545/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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