Tendo presente a relevância deste projecto e o despacho de concordância do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, entendeu o Governo atribuir-lhe uma comparticipação financeira.
Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 25.º da Lei do Orçamento do Estado para 2008, é autorizada a celebração do acordo de colaboração entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e a Câmara Municipal de Bragança, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
5 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO
Acordo de Colaboração Técnico-Financeira entre o IMTT e a Câmara Municipal de Bragança (n.º 26/08/PIDDAC IMTT) Aquisição de um veículo pesado de passageiros Considerando que:O Orçamento Geral do Estado para o ano de 2008, através dos projectos PIDDAC da responsabilidade do IMTT, prevê uma dotação para acções que tenham como objectivo a melhoria da qualidade e segurança dos sistemas e serviços de transportes públicos.
A melhoria da qualidade dos transportes públicos se integra no conceito de mobilidade sustentável plasmado no ponto 1 (Mobilidade e Comunicação) da parte iii (Cinco áreas decisivas para um desenvolvimento sustentável) do capítulo iii (Qualidade de Vida e Desenvolvimento Sustentável) do Programa do XVII Governo Constitucional;
De harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 545/2007, de 30 de Abril, compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., designadamente, a atribuição de comparticipações financeiras aos projectos destinados a promover o desenvolvimento e inovação do sistema de mobilidade e transporte terrestre.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
(IMTT), representado pelo Presidente do Conselho Directivo, Dr. António Crisóstomo Teixeira, e a Câmara Municipal de Bragança (CMB), representada pelo presidente, engenheiro António Jorge Nunes, celebram o presente acordo de colaboração técnico-financeira, a seguir designado por acordo.
A celebração do acordo foi autorizada por despacho de...
dos Ministros das Obras Públicas Transportes e Comunicações e de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e a respectiva minuta foi aprovada por despacho de... de... de 2008 da Secretária de Estado dos Transportes.
Cláusula 1.ª
Objecto
1 - Constitui objecto do acordo o co-financiamento para a aquisição de um veículo automóvel pesado de passageiros, conforme especificação constante da candidatura, datada de 15 de Maio de 2008.2 - As acções a empreender enquadram-se no projecto do PIDDAC da responsabilidade do IMTT Melhoria da Qualidade e Segurança dos Sistemas e Serviços de Transportes Públicos, visado por despacho de 31 de Dezembro de 2007 do Secretário de Estado Adjunto e do
Orçamento.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira 1 - O investimento global previsto é de (euro) 72 812,70, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.2 - O IMTT concede à Câmara Municipal de Bragança uma comparticipação financeira no valor de (euro) 26 880, como incentivo ao investimento referido na cláusula anterior, não sendo o IVA objecto de comparticipação.
3 - O pagamento da comparticipação será efectuado mediante a apresentação de comprovativos da realização do investimento. As facturas e os recibos deverão ser apresentados em original, a título devolutivo, para aposição do carimbo de comparticipação e deverão conter a especificação das características técnicas dos veículos, o preço e o tipo de contrato.
Cláusula 3.ª
Vigência do acordo
A vigência do acordo tem início na data da sua assinatura e termina noventa dias após o pagamento da última prestação da comparticipação.
Cláusula 4.ª
Quaisquer alterações ao acordo terão de ter a aprovação das duas partes e a autorização dos ministros competentes, devendo a respectiva minuta ser aprovada pela Secretária de Estado dos Transportes.
Cláusula 5.ª
Incumprimento
O não cumprimento de alguma das cláusulas do Acordo por parte da Câmara Municipal de Bragança pode levar à suspensão ou cancelamento da comparticipação financeira e à sua devolução, por decisão da Secretária de Estado dos Transportes, mediante proposta do IMTT.
Cláusula 6.ª
Omissões
Em tudo o que o presente acordo for omisso, aplicar-se-á a legislação geral, sendo as dúvidas que porventura surjam resolvidas por despacho da Secretária de Estado dos Transportes.O Presidente do Conselho Directivo do IMTT, I. P., António Crisóstomo Teixeira. - O Presidente da Câmara Municipal de Bragança, António Jorge Nunes.