Resolução da Assembleia da República n.º 65/2008
Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar sobre a situação que levou à nacionalização do BPN - Banco Português de Negócios e sobre a supervisão bancária inerente.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei 15/2007, de 3 de Abril, constituir uma comissão parlamentar de inquérito que tem por objectivos determinar:
1) O apuramento da situação de ruptura do BPN e dos fundamentos que levaram à nacionalização;
2) Quais os factos ou situações que contribuíram para facilitar, estimular ou ocultar o conjunto de irregularidades agora detectadas ou para a sua não detecção atempada;
3) A existência de eventuais défices ou insuficiências estruturais, institucionais e de enquadramento legislativo ou do funcionamento das instituições de crédito e sociedades financeiras que tenham facilitado ou permitido as irregularidades reveladas;
4) A forma como, em concreto, o Banco de Portugal cumpriu plenamente com os seus deveres legais de supervisão em relação ao Banco Português de Negócios entre 2001 e 2008;
5) Aferir das responsabilidades, por acção ou omissão, do Banco de Portugal e dos seus dirigentes no desempenho dos seus deveres estatutários;
6) Se há legislação em vigor sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos políticos e de cargos públicos, lacunas ou deficiências de regulamentação ilustradas à luz das ocorrências no caso BPN.
Aprovada em 5 de Dezembro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.