Declaração DD10090, de 30 de Novembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 278, de 30.11.1970, Pág. 1815
-
Data:
1970-11-30
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 3 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Despesas com o pessoal:
Artigo 865.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -87047$00 Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +87047$00 Conforme estabelece o artigo 15.º do Decreto 49489, de 29 de Dezembro de 1969, a presente transferência mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 9 do corrente mês.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Novembro de 1970.
- O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/30/plain-243575.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243575.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/243575/declaracao-DD10090-de-30-de-novembro