de 26 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial, da importância de 9254000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1472.º, n.º 2), alínea 1 «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Encargos com a aquisição de equipamentos destinados à rede de telecomunicações da província, incluindo despesas de fiscalização, de transporte e outras inerentes (Decreto 48212, de 20 de Janeiro de 1968)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair dos lucros de amoedação.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
a) Um da importância de 380000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, destinado à instalação e apetrechamento de dois postos da polícia marítima e fiscal no concelho das Ilhas.
b) Um da importância de 3850$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano em curso, destinado à regularização de despesas feitas aquando da ocupação estrangeira na última Grande Guerra.
Pelo Ministro da Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Macau e Timor. - Sacramento Monteiro.