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Declaração DD10085, de 26 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que o secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por seus despachos de 7 do corrente, proferidos por delegação de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral dos Serviços Centrais

Serviços internos

Artigo 27.º «Outros encargos»:

Do n.º 1) «Missões extraordinárias de serviço público no continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas» ... -350000$00 Do n.º 4) «Outras despesas resultantes de deslocações ao estrangeiro reguladas por legislação especial» ... -300000$00 ... -1150000$00 Para o n.º 2) «Despesas de representação do Ministério das Negócios Estrangeiros ocasionadas pelas relações internacionais, a pagar no País, e outras não especificadamente previstas no orçamento» ... +1150000$00 Serviços externos de Ministério Artigo 38.º «Outros encargos»:

Do n.º 3) «Despesas com as delegações permanentes ou temporárias de Portugal junto de organizações ou organismos internacionais:

Alínea 3 »Despesas com a representação de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (U. N. E. S. C. O.) ... -150000$00 Alínea 4 «Despesas com a representação de Portugal no Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional (I. C. A. O.)» ... -180000$00 ... -330000$00 Para o n.º 3) «Despesas com as delegações permanentes ou temporárias de Portugal junto de organizações ou organismos internacionais»:

Alínea 1 «Despesas com a representação permanente de Portugal na Organização das Nações Unidas (O. N. U.)» ... +180000$00 Para o n.º 4) «Despesas de representação ocasionadas pelas relações internacionais e determinadas às missões diplomáticas e aos postos consulares» ... +150000$00 ... +330000$00 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Novembro de 1970. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/26/plain-243534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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