Declaração DD10084, de 26 de Novembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 275, de 26.11.1970, Pág. 1790
-
Data:
1970-11-26
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 18.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 2 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 18.º
Instituto Geográfico e Cadastral
Artigo 213.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 4) «Remunerações pela escrita das matrizes, aplicação de tarifas e reduções a dinheiro» ... -6000$00 Para o n.º 5) «Gratificações aos membros das juntas cadastrais pelas sessões para os trabalhos de avaliação e pelo serviço de contencioso» ... +6000$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Novembro de 1970. - O Chefe da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/26/plain-243531.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243531.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/243531/declaracao-DD10084-de-26-de-novembro