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Portaria 591/70, de 23 de Novembro

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Sumário

Aprova, para servir de directório dos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos, o Formulário Galénico Nacional, editado pela Imprensa Nacional.

Texto do documento

Portaria 591/70

de 23 de Novembro

Nos termos do Decreto-Lei 40462, de 27 de Dezembro de 1955, compete ao Ministro da Saúde e Assistência regular as condições de publicação da Farmacopeia Portuguesa, suas alterações e suplementos.

Com a publicação e actualização da 4.ª edição da Farmacopeia Portuguesa, impunha-se como complemento indispensável a redacção de um formulário galénico nacional para servir de orientação na preparação das fórmulas farmacêuticas nele inscritas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É aprovado, para servir de directório dos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos, o Formulário Galénico Nacional, editado pela Imprensa Nacional.

2.º Em cada farmácia e laboratório de produtos farmacêuticos deverá existir um exemplar do Formulário Galénico Nacional.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/23/plain-243511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-12-27 - Decreto-Lei 40462 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Saúde

    Cria na Direcção-Geral de Saúde a Comissão Permanente da Farmacopeia Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-16 - Portaria 277/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Aprova o prontuário dos preços dos medicamentos constantes do Formulário Galénico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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