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Portaria 277/72, de 16 de Maio

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Sumário

Aprova o prontuário dos preços dos medicamentos constantes do Formulário Galénico Nacional.

Texto do documento

Portaria 277/72

de 16 de Maio

Pela Portaria 591/70, de 23 de Novembro, foi aprovado, para servir de directório aos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos, o Formulário Galénico Nacional.

É da competência da Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações a fixação do preço das fórmulas inscritas no referido Formulário.

Nesta conformidade, ouvida esta Comissão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte prontuário dos preços dos medicamentos constantes do Formulário Galénico Nacional:

(ver documento original)

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/16/plain-242144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-23 - Portaria 591/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova, para servir de directório dos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos, o Formulário Galénico Nacional, editado pela Imprensa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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