Portaria 277/72, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde
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Fonte: Diário do Governo n.º 115/1972, Série I de 1972-05-16.
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Data:
1972-05-16
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Secções desta página::
Aprova o prontuário dos preços dos medicamentos constantes do Formulário Galénico Nacional.
Portaria 277/72
de 16 de Maio
Pela
Portaria 591/70, de 23 de Novembro, foi aprovado, para servir de directório aos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos, o Formulário Galénico Nacional.
É da competência da Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações a fixação do preço das fórmulas inscritas no referido Formulário.
Nesta conformidade, ouvida esta Comissão:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte prontuário dos preços dos medicamentos constantes do Formulário Galénico Nacional:
(ver documento original)
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/16/plain-242144.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242144.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-11-23 -
Portaria
591/70 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Aprova, para servir de directório dos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos, o Formulário Galénico Nacional, editado pela Imprensa Nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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