de 5 de Dezembro
Considerando o disposto nos estatutos do ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, bem como a orientação concreta definida na Portaria 1534-A/2002, de 23 de Dezembro;Considerando os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2007, no montante de (euro) 20 622 901,00 (vinte milhões seiscentos e vinte e dois mil novecentos e um euros);
Considerando a necessidade de manter no balanço do ICP-ANACOM os recursos financeiros adequados para fazer face à constituição do seu capital estatutário;
Considerando que a Portaria 1629/2007, de 31 de Dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República de 31 de Dezembro de 2007, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho, fixou em (euro) 1 000 000,00 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos de cada exercício anual do ICP-ANACOM; e Considerando o objectivo do Governo em garantir o acesso à sociedade de informação, para promover a infoinclusão através, nomeadamente, da «massificação» da utilização de computadores e banda larga:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo único Aplicação de resultados de 2007 Os resultados líquidos do exercício de 2007 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente ICP-ANACOM, têm as seguintes aplicações:
85 %, no montante de (euro) 17 529 466,00, a ser distribuído da seguinte forma:
ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social - (euro) 1 000 000,00;
Fundação para as Comunicações Móveis - (euro) 16 529 466,00;
15 %, no montante de (euro) 3 093 435,00, para constituição do capital estatutário, nos termos da Portaria 1534-A/2002, de 23 de Dezembro.
Em 31 de Outubro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.