Portaria 1629/2007, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
-
Fonte: Diário da República n.º 251/2007, Série I de 2007-12-31.
-
Data:
2007-12-31
-
Secções desta página::
Fixa em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2006 e entregues como receita geral do Estado.
Portaria 1629/2007
de 31 de Dezembro
Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela
Lei 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2.º do Regime de Taxas, aprovado pelo
Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho:
Manda o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministro dos Assuntos Parlamentares:
1.º Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2006 e entregues como receita geral do Estado, é fixado em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
2.º O montante supra-referenciado é automaticamente transferido a 1 de Janeiro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 26 de Dezembro de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 21 de Dezembro de 2007. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 21 de Dezembro de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/31/plain-225573.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225573.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/225573/portaria-1629-2007-de-31-de-dezembro