Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1629/2007, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2006 e entregues como receita geral do Estado.

Texto do documento

Portaria 1629/2007

de 31 de Dezembro

Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2.º do Regime de Taxas, aprovado pelo Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho:

Manda o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministro dos Assuntos Parlamentares:

1.º Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2006 e entregues como receita geral do Estado, é fixado em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

2.º O montante supra-referenciado é automaticamente transferido a 1 de Janeiro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 26 de Dezembro de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 21 de Dezembro de 2007. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 21 de Dezembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/31/plain-225573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 103/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-05 - Portaria 1415/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas Transportes e Comunicações

    Define a aplicação de resultados líquidos do exercício de 2007 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda