de 31 de Dezembro
Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2.º do Regime de Taxas aprovado pelo Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho;
Tendo em conta o disposto na Portaria 1415/2008, de 5 de Dezembro, que define a aplicação de resultados líquidos do exercício de 2007 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM):
Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:
1.º Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2007 e entregues como receita geral do Estado, é fixado em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
2.º O montante supra-referenciado é automaticamente transferido em 1 de Janeiro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Dezembro de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 12 de Dezembro de 2008. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 5 de Dezembro de 2008.