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Portaria 1415/2008, de 5 de Dezembro

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Sumário

Define a aplicação de resultados líquidos do exercício de 2007 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Texto do documento

Portaria 1415/2008

de 5 de Dezembro

Considerando o disposto nos estatutos do ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, bem como a orientação concreta definida na Portaria 1534-A/2002, de 23 de Dezembro;

Considerando os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2007, no montante de (euro) 20 622 901,00 (vinte milhões seiscentos e vinte e dois mil novecentos e um euros);

Considerando a necessidade de manter no balanço do ICP-ANACOM os recursos financeiros adequados para fazer face à constituição do seu capital estatutário;

Considerando que a Portaria 1629/2007, de 31 de Dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República de 31 de Dezembro de 2007, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho, fixou em (euro) 1 000 000,00 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos de cada exercício anual do ICP-ANACOM; e Considerando o objectivo do Governo em garantir o acesso à sociedade de informação, para promover a infoinclusão através, nomeadamente, da «massificação» da utilização de computadores e banda larga:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo único Aplicação de resultados de 2007 Os resultados líquidos do exercício de 2007 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente ICP-ANACOM, têm as seguintes aplicações:

85 %, no montante de (euro) 17 529 466,00, a ser distribuído da seguinte forma:

ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social - (euro) 1 000 000,00;

Fundação para as Comunicações Móveis - (euro) 16 529 466,00;

15 %, no montante de (euro) 3 093 435,00, para constituição do capital estatutário, nos termos da Portaria 1534-A/2002, de 23 de Dezembro.

Em 31 de Outubro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/05/plain-243383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Decreto-Lei 309/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-23 - Portaria 1534-A/2002 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Determina que 85% das reservas especiais existentes no ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 309/2001, de 7 de Dezembro (Estatutos do ICP-ANACOM), constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 103/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1629/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2006 e entregues como receita geral do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1544/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2007 e entregues como receita geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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