de 23 de Dezembro
O Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, aprovou os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP-ANACOM. A par do reforço das atribuições cometidas ao ICP-ANACOM, que fazem deste uma verdadeira entidade de regulação e supervisão das comunicações, os Estatutos prevêem um conjunto de instrumentos de gestão que, para a cabal prossecução das suas atribuições, lhe conferem a flexibilidade e eficiência do direito privado, designadamente ao nível do regime económico-financeiro. Assim, a gestão patrimonial e financeira do ICP-ANACOM rege-se segundo princípios de direito privado, aqui se incluindo a elaboração do seu orçamento, em conformidade com o plano oficial de contabilidade. Deste modo, justifica-se que as reservas existentes no ICP-ANACOM sejam transferidas para o Estado, concretizando-se assim a mudança de regime jurídico-patrimonial e financeiro operada através do já citado Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro.Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:
Único
Afectação de reservas
1 - 85% das reservas especiais, no montante de (euro) 50421656, existentes no ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente ICP-ANACOM, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2002.2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM, na rubrica de despesa, pelo valor referido no número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.
3 - Com a apresentação do balanço e a demonstração de resultados relativos ao ano 2002 será definido o capital estatutário do ICP-ANACOM.
Em 23 de Dezembro de 2002.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.