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Portaria 1534-A/2002, de 23 de Dezembro

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Sumário

Determina que 85% das reservas especiais existentes no ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 309/2001, de 7 de Dezembro (Estatutos do ICP-ANACOM), constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2002.

Texto do documento

Portaria 1534-A/2002

de 23 de Dezembro

O Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, aprovou os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP-ANACOM. A par do reforço das atribuições cometidas ao ICP-ANACOM, que fazem deste uma verdadeira entidade de regulação e supervisão das comunicações, os Estatutos prevêem um conjunto de instrumentos de gestão que, para a cabal prossecução das suas atribuições, lhe conferem a flexibilidade e eficiência do direito privado, designadamente ao nível do regime económico-financeiro. Assim, a gestão patrimonial e financeira do ICP-ANACOM rege-se segundo princípios de direito privado, aqui se incluindo a elaboração do seu orçamento, em conformidade com o plano oficial de contabilidade. Deste modo, justifica-se que as reservas existentes no ICP-ANACOM sejam transferidas para o Estado, concretizando-se assim a mudança de regime jurídico-patrimonial e financeiro operada através do já citado Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

Único

Afectação de reservas

1 - 85% das reservas especiais, no montante de (euro) 50421656, existentes no ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente ICP-ANACOM, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2002.

2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM, na rubrica de despesa, pelo valor referido no número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.

3 - Com a apresentação do balanço e a demonstração de resultados relativos ao ano 2002 será definido o capital estatutário do ICP-ANACOM.

Em 23 de Dezembro de 2002.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/23/plain-159183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-30 - Portaria 1418-A/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aplica os resultados líquidos do exercício de 2002 e aprova a alteração do orçamento do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 39/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aplica os resultados líquidos de 2004 do ICP - ANACOM e aprova a alteração do respectivo orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-05 - Portaria 14/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aplica os resultados líquidos do exercício de 2005 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-11 - Portaria 31/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as percentagens a aplicar aos montantes dos resultados líquidos do exercício de 2006 do ICP-ANACOM e aprova a alteração ao seu orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-05 - Portaria 1415/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas Transportes e Comunicações

    Define a aplicação de resultados líquidos do exercício de 2007 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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