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Portaria 1418-A/2003, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aplica os resultados líquidos do exercício de 2002 e aprova a alteração do orçamento do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Texto do documento

Portaria 1418-A/2003

de 30 de Dezembro

Tendo em consideração o que dispõem os Estatutos do ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, bem como a orientação concreta definida na Portaria 1534-A/2002, de 23 de Dezembro, e tendo em conta os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2002, no montante de (euro) 33051462, e ponderada a necessidade de manter no balanço da Autoridade os recursos financeiros adequados para fazer face à constituição do seu capital estatutário:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:

Único

Aplicação dos resultados de 2002

1 - Os resultados líquidos do exercício de 2002 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente ICP-ANACOM, têm as seguintes aplicações:

a) 65%, no montante de (euro) 21483450, constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2003;

b) 35%, no montante de (euro) 11568012, deverão ser transferidos para a rubrica «Reservas especiais - Investimento».

2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM, na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.

Em 30 de Dezembro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/12/30/plain-168297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Decreto-Lei 309/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-23 - Portaria 1534-A/2002 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Determina que 85% das reservas especiais existentes no ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 309/2001, de 7 de Dezembro (Estatutos do ICP-ANACOM), constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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