Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 39/2006, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aplica os resultados líquidos de 2004 do ICP - ANACOM e aprova a alteração do respectivo orçamento.

Texto do documento

Portaria 39/2006
de 12 de Janeiro
Tendo em consideração o que dispõem os Estatutos do ICP - ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, bem como a orientação concreta definida na Portaria 1534-A/2002, de 23 de Dezembro, e tendo em conta os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2004, no montante de (euro) 21210783, e ponderada a necessidade de manter no balanço da Autoridade os recursos financeiros adequados para fazer face à constituição do seu capital estatutário:

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Único
Aplicação dos resultados de 2004
1 - Os resultados líquidos do exercício de 2004 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente ICP - ANACOM, têm as seguintes aplicações:

a) 85%, no montante de (euro) 18029166, constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2005;

b) 15%, no montante de (euro) 3181617, deverão ser transferidos para a rubrica "Reservas especiais - Investimento».

2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP - ANACOM na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.

Em 29 de Dezembro de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Decreto-Lei 309/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-23 - Portaria 1534-A/2002 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Determina que 85% das reservas especiais existentes no ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 309/2001, de 7 de Dezembro (Estatutos do ICP-ANACOM), constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda