Portaria 39/2006
de 12 de Janeiro
Tendo em consideração o que dispõem os Estatutos do ICP - ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, bem como a orientação concreta definida na Portaria 1534-A/2002, de 23 de Dezembro, e tendo em conta os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2004, no montante de (euro) 21210783, e ponderada a necessidade de manter no balanço da Autoridade os recursos financeiros adequados para fazer face à constituição do seu capital estatutário:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Único
Aplicação dos resultados de 2004
1 - Os resultados líquidos do exercício de 2004 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente ICP - ANACOM, têm as seguintes aplicações:
a) 85%, no montante de (euro) 18029166, constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2005;
b) 15%, no montante de (euro) 3181617, deverão ser transferidos para a rubrica "Reservas especiais - Investimento».
2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP - ANACOM na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.
Em 29 de Dezembro de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.