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Despacho 31185/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. José de Barros.

Texto do documento

Despacho 31185/2008

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea a) do n.º 1 do despacho 236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. José de Barros, a competência para, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional:

a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrado em actividades da Secretaria-Geral ou inserido em planos aprovados e devidamente orçamentados;

b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional e o processamento dos correspondentes abonos, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal e de descanso complementar e em feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos, respectivamente, da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Autorizar funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Secretaria-Geral, nos termos legalmente estabelecidos;

e) Autorizar os movimentos de pessoal do quadro de excedentes da INDEP previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 363/91, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 152/98, de 6 de Junho;

f) Autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, até ao montante individual de (euro) 5000;

g) Proferir os despachos de qualificação de deficientes das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo secretário-geral, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/04/plain-243310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Decreto-Lei 363/91 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA O QUADRO DE EXCEDENTES DA INDEP - INDÚSTRIAS NACIONAIS DE DEFESA, QEI, PROVENIENTES DA TRANSFORMAÇÃO DESTA EMPRESA EM SOCIEDADE ANÓNIMA ESTABELECENDO REGRAS DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO MESMO. PERMITE A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA AOS TRABALHADORES EXCEDENTÁRIOS, QUE REUNAM DETERMINADAS CONDICOES. REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 120/88, DE 14 DE ABRIL. (ESTABELECE MEDIDAS TENDENTES A REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDEP) FICANDO SALVA GUARDADOS OS EFEITOS POR ELE PRODUZIDOS. SITUAÇÃO DE REQUISITADO, SEM PREJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 152/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o processo de integração do pessoal do quadro de excedentes da INDEP - Indústrias e Participações de Defesa, SA, nos serviços e organismos da administração central onde se encontra colocado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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