Considerando que o Decreto-Regulamentar 57/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Consumidor (DGC);
Considerando que a Portaria 536/2007, de 30 de Abril, determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, determino:
1. A criação, na Direcção de Serviços de Comunicação ao Consumidor (DSCC), da Divisão de Apoio e Informação ao Consumidor (DAIC), ao abrigo e nos termos do disposto nos n.º 5 e 6, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, bem como ao abrigo da Portaria 567/2007, de 30 de Abril, a qual fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
2. Compete à Divisão de Apoio e Informação ao Consumidor (DAIC) da Direcção de Serviços de Comunicação ao Consumidor (DSCC):
a) Criar o modelo de gestão da caixa postal ou endereço nacional único, a quem os consumidores podem dirigir os seus pedidos de informação, apresentar denúncias ou reclamações em matéria de consumo;
b) Encaminhar as reclamações e queixas dos consumidores, nomeadamente para os centros de arbitragem competentes, para as entidades reguladoras, para os centros de informação das autarquias locais e para as associações de consumidores;
c) Informar os consumidores sobre os direitos de que são titulares e sobre a legislação que protege os seus interesses;
d) Realizar acções de formação que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do Director-Geral;
e) Efectuar a recolha, análise e tratamento dos dados estatísticos necessários à actividade da DGC;
f) Apoiar a produção de informação para divulgação no site da DGC, relativa a questões e matérias susceptíveis de gerar dúvidas e reclamações por parte dos consumidores;
3 - Nomear, em regime de substituição, a licenciada em Direito, Maria de Lurdes Leite da Cunha, para o cargo de Chefe de Divisão de Apoio e Informação ao Consumidor, da Direcção de Serviços de Comunicação ao Consumidor, dado possuir os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nomeadamente competência técnica e aptidão para o exercício da função, nos termos exigidos pelos artigos 20.º e 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2007, de 30 de Agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos a 7 de Novembro de 2008 6 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, José Manuel Ribeiro.