No uso da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., a competência para:
1 - Outorgar as concessões de exploração de transportes colectivos que, nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis, são da competência ministerial.
2 - Autorizar, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 399-E/84, de 28 de Dezembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 399-F/84, de 28 de Dezembro, a exploração de carreiras de alta qualidade e de serviços «expresso» de transporte colectivo rodoviário de passageiros.
3 - Fica autorizada a subdelegação destas competências em titulares de cargo de direcção superior e em dirigentes de unidades orgânicas de nível i.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados, desde 1 de Novembro de 2007, sobre as matérias que são objecto da presente subdelegação de competências.
19 de Novembro de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.