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Despacho 31111/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Subdelega competências da Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino, no conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

Texto do documento

Despacho 31111/2008

No uso da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., a competência para:

1 - Outorgar as concessões de exploração de transportes colectivos que, nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis, são da competência ministerial.

2 - Autorizar, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 399-E/84, de 28 de Dezembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 399-F/84, de 28 de Dezembro, a exploração de carreiras de alta qualidade e de serviços «expresso» de transporte colectivo rodoviário de passageiros.

3 - Fica autorizada a subdelegação destas competências em titulares de cargo de direcção superior e em dirigentes de unidades orgânicas de nível i.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados, desde 1 de Novembro de 2007, sobre as matérias que são objecto da presente subdelegação de competências.

19 de Novembro de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/03/plain-243221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-E/84 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Completa o regime legal das carreiras de alta qualidade de transporte rodoviário de passageiros, criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 375/82, de 11 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-F/84 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Completa o regime legal dos serviços Expresso de transporte colectivo rodoviário de passageiros criados pelo Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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