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Decreto-lei 680/70, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que sejam mantidas á Junta Autónoma de Estradas, até à publicação do novo plano geral de obras da rede de estradas nacionais, dotações anuais de valor igual às que lhe foram atribuídas nos termos da base I da Lei n.º 2068 de 5 de Abril de 1954.

Texto do documento

Decreto-Lei 680/70

de 31 de Dezembro

Considerando que em 31 de Dezembro corrente se completa a entrega à Junta Autónoma de Estradas das dotações que lhe foram atribuídas pela base I da Lei 2068, de 5 de Abril de 1954;

Considerando que a acção da Junta não pode sofrer interrupções e que no orçamento para 1971 serão previstas dotações iguais às dotações normais dos anos anteriores;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, a seguinte:

Artigo 1.º São mantidas à Junta Autónoma de Estradas, até à publicação do novo plano geral de obras da rede de estradas nacionais, dotações anuais de valor igual às que lhe foram atribuídas nos termos da base I da Lei 2068, de 5 de Abril de 1954, e por força dos Decretos-Leis n.os 41644, 42232, 47392 e 48498, respectivamente de 24 de Maio de 1958, 22 de Abril de 1959, 20 de Dezembro de 1966 e 24 de Julho de 1968, para os anos de 1956 a 1970.

Art. 2.º Poderá a Junta continuar a contrair encargos com obras nos termos estabelecidos pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 35434, de 31 de Dezembro de 1945, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 37525, de 17 de Agosto de 1949.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-31 - Decreto-Lei 35434 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços da Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1949-08-17 - Decreto-Lei 37525 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35434, de 31 de Dezembro de 1945, que reorganiza os serviços da Junta Autónoma de Estrada. Mantém até 1955 o reforço da dotação ordinária da referida Junta concedido para o triénio 1948-1950 pelo Decreto-Lei n.º 36506, de 12 de Setembro de 1947. Autoriza o Comissariado do Desemprego a subsidiar até Março de 1950 as obras em curso na Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1954-04-05 - Lei 2068 - Presidência da República

    Promulga o plano de financiamento para a Junta Autónoma de Estradas para o período de 1956 a 1970.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-24 - Decreto 62/72 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas

    Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da ponte da Barra sobre o canal de Mira, na estrada nacional n.º 109-7.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-18 - Decreto 313/73 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas

    Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da ponte sobre o rio Guadiana e seus acessos.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-26 - Decreto 557/73 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas

    Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da ponte sobre o rio Lima, em Ponte de Lima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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