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Lei 2068, de 5 de Abril

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Sumário

Promulga o plano de financiamento para a Junta Autónoma de Estradas para o período de 1956 a 1970.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279712.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-20 - Decreto-Lei 47392 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aumenta, a partir de 1 de Janeiro de 1967, da importância de 15000000$00, o subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, destinada ao pagamento ao seu pessoal de encargos com o subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-14 - Decreto-Lei 48112 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Determina que, sempre que a conservação corrente das estradas nacionais o aconselhe, o subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, poderá ser corrigido através de disposição a inserir no decreto orçamental de cada ano.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 680/70 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Determina que sejam mantidas á Junta Autónoma de Estradas, até à publicação do novo plano geral de obras da rede de estradas nacionais, dotações anuais de valor igual às que lhe foram atribuídas nos termos da base I da Lei n.º 2068 de 5 de Abril de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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