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Decreto-lei 47392, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aumenta, a partir de 1 de Janeiro de 1967, da importância de 15000000$00, o subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, destinada ao pagamento ao seu pessoal de encargos com o subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966.

Texto do documento

Decreto-Lei 47392

Pelo n.º 1) da base I da Lei 2068, de 5 de Abril de 1954, está atribuído à Junta Autónoma de Estradas um subsídio fixo anual para fazer face, pelo orçamento da despesa ordinária, aos seus encargos normais.

Não deseja o Governo que o ritmo de actividade daquele organismo seja diminuído na proporção da parcela que tiver que destinar ao pagamento, ao seu pessoal, dos encargos provenientes do subsídio eventual de custo de vida concedido a todos os servidores do Estado pelo Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei 2068, de 5 de Abril de 1954, é aumentado, a partir de 1 de Janeiro de 1967, da importância de 15000000$00, destinada ao pagamento ao seu pessoal de encargos com o subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/20/plain-253088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-05 - Lei 2068 - Presidência da República

    Promulga o plano de financiamento para a Junta Autónoma de Estradas para o período de 1956 a 1970.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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