Decreto-lei 37525, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 182/1949, Série I de 1949-08-17.
- Data: 1949-08-17
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298296.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-12-31 -
Decreto-Lei
680/70 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Determina que sejam mantidas á Junta Autónoma de Estradas, até à publicação do novo plano geral de obras da rede de estradas nacionais, dotações anuais de valor igual às que lhe foram atribuídas nos termos da base I da Lei n.º 2068 de 5 de Abril de 1954.
Aviso
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