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Decreto-lei 37525, de 17 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35434, de 31 de Dezembro de 1945, que reorganiza os serviços da Junta Autónoma de Estrada. Mantém até 1955 o reforço da dotação ordinária da referida Junta concedido para o triénio 1948-1950 pelo Decreto-Lei n.º 36506, de 12 de Setembro de 1947. Autoriza o Comissariado do Desemprego a subsidiar até Março de 1950 as obras em curso na Junta Autónoma de Estradas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298296.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 680/70 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Determina que sejam mantidas á Junta Autónoma de Estradas, até à publicação do novo plano geral de obras da rede de estradas nacionais, dotações anuais de valor igual às que lhe foram atribuídas nos termos da base I da Lei n.º 2068 de 5 de Abril de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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