Declaração DD10067, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 301, de 31.12.1970, Pág. 2024
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Data:
1970-12-31
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 8.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 7 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 8.º
Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário
Escolas preparatórias
Despesas com o pessoal:
Artigo 983.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»... -5000000$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +5000000$00 Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto 49489, de 29 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 16 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Dezembro de 1970.
- O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243084.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243084.dre.pdf .
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