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Decreto 25/71, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Extingue, no âmbito da Junta Provincial de Povoamento de Moçambique, várias brigadas e a Junta Autónoma de Povoamento Agrário do Baixo Limpopo.

Texto do documento

Decreto 25/71

de 3 de Fevereiro

Tendo sido criado o quadro complementar da Junta Provincial de Povoamento de Moçambique, no prosseguimento da revisão orgânica e funcional definida no Decreto 47803, de 20 de Julho de 1967;

Considerando que a existência de tal quadro permite a aconselhável extinção das brigadas e junta de povoamento agrário legalmente colocadas na dependência da mesma Junta ou nela integradas, cujos regimes específicos e díspares se têm evidenciado como factores limitativos da obtenção do rendimento possível dos respectivos efectivos;

Tendo em vista o ingresso do pessoal dos sectores a extinguir no quadro complementar acima referido, boa parte do qual não possui habilitações apropriadas, mas é detentor de uma prática que não convirá perder;

Por motivo de urgência, tendo em vista o § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São extintas, no âmbito da Junta Provincial de Povoamento de Moçambique, as seguintes brigadas e junta de povoamento agrário:

Criadas pela Portaria 17675, de 15 de Abril de 1960:

Brigada de povoamento com base na cultura do arroz.

Brigada de povoamento com base na cultura do chá.

Brigada de povoamento com base na cultura do tabaco.

Brigada de fixação de populações rurais.

Integrada pela Portaria 21162, de 12 de Março de 1965:

Brigada Técnica de Fomento de Povoamento do Revuè.

Criada pelo Decreto 41482, de 28 de Dezembro de 1957:

Junta Autónoma de Povoamento Agrário do Baixo Limpopo.

Art. 2.º O pessoal dos seviços referidos no artigo 1.º poderá ingressar no quadro complementar da Junta Provincial de Povoamento, se tal convier aos serviços, provido por contrato, ou em comissão de serviço se pertencer a outros quadros, mesmo que não possua as habilitações literárias normalmente exigíveis.

§ único. O disposto no corpo deste artigo é aplicável ao pessoal que, por conveniência de serviço, deva ingressar nos quadros de outros serviços provinciais.

Art. 3.º A extinção dos serviços referidos no artigo 1º tornar-se-á efectiva à medida que se for concluindo a passagem dos seus efectivos e dos respectivos patrimónios para os novos serviços.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 13 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/03/plain-243065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-28 - Decreto 41482 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Aprova a orgânica, atribuições e funcionamento dos serviços de agricultura e florestas do ultramar, que constituem direcções de serviços nas províncias de Angola e Moçambique, denominadas Direcção de Agricultura e Florestas; no Estado da Índia constituem, juntamente com os de veterinária, a Repartição de Agricultura e Veterinária, incluída na Direcção dos Serviços de Economia, nas províncias de Cabo Verde, Guiné e Timor, os serviços de agricultura e florestas constituem, com os de veterinária, a Repartição (...)

  • Tem documento Em vigor 1960-04-15 - Portaria 17675 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui, com feição temporária, brigadas de fomento agrário, actuando sob orientação do Governo-Geral de Moçambique, através da respectiva Direcção dos Serviços de Agricultura e Florestas, com o fim de executar os estudos e trabalhos integrados no II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-12 - Portaria 21162 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Manda integrar na Junta Provincial de Povoamento de Moçambique a Brigada Técnica de Fomento e Povoamento do Revuè, criada pela Portaria n.º 17064 e alterada pela Portaria n.º 17728, que são revogadas.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-20 - Decreto 47803 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico das juntas provinciais de povoamento do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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