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Despacho 30401/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Nomeia de Arménio Mendes para o cargo de cônsul honorário de Portugal em Santos, Brasil.

Texto do documento

Despacho 30401/2008

Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 28.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 22/98, de 12 de Maio, e pelo Decreto-Lei 162/2006, de 8 de Agosto, e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, é Arménio Mendes nomeado para o cargo de cônsul honorário de Portugal em Santos, Brasil.

6 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/25/plain-242960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Lei 22/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento Consular, criando a categoria de assessor consular para as áreas jurídica, de acção social, cultura e economia para coadjuvarem os cônsules-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 162/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento Consular. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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