A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 22/98, de 12 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento Consular, criando a categoria de assessor consular para as áreas jurídica, de acção social, cultura e economia para coadjuvarem os cônsules-gerais.

Texto do documento

Lei 22/98
de 12 de Maio
Altera o Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro (aprova o Regulamento Consular)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 162.º, alínea c), 166.º, n.º 3, e 169.º e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
Os artigos 6.º e 77.º do Regulamento Consular, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º
[...]
1 - Os consulados-gerais poderão dispor de assessores para as áreas jurídica, da acção social, da cultura e da economia para coadjuvarem os cônsules-gerais.

2 - Os assessores para as áreas da acção cultural e económica visam, entre outras atribuições que lhes sejam conferidas, dotar os consulados dos instrumentos indispensáveis para inventariar as potencialidades culturais-económicas das comunidades portuguesas de emigrantes na sua área de jurisdição.

3 - A criação da categoria de assessor consular é feita, para cada um dos consulados-gerais, mediante despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Artigo 77.º
[...]
1 - O recrutamento para o corpo de assessores consulares é feito por concurso público, que se processará nos termos do respectivo aviso de abertura de entre as pessoas habilitadas com curso superior e especialização profissional adequada ao exercício das respectivas funções, preferencialmente de entre os membros da função pública.

2 - A regulamentação do concurso referido no número anterior é aprovada por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.»

Aprovada em 26 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 28 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular que faz parte integrante do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 162/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento Consular. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 71/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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