Tendo em consideração a Portaria 633/2007, de 30 de Maio, que regulou a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, bem como as competências das suas unidades orgânicas, tendo criado a Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação;
Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Tendo em consideração a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação a uma unidade orgânica flexível;
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:
1.º É criada a Divisão de Planeamento e Auditorias, integrada na Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação, com as seguintes atribuições:
a) Elaborar e coordenar o plano anual de auditorias a entidades formadoras certificadas, bem como elaborar o respectivo relatório de execução;
b) Assegurar a articulação com entidades externas que intervêm no processo de auditorias;
c) Conceber as metodologias e instrumentos técnicos de suporte à execução da actividade de auditoria e ao seu controlo;
d) Disponibilizar a informação necessária ao planeamento e controlo das auditorias na aplicação informática da certificação de entidades formadoras;
e) Prestar a entidades formadoras certificadas informações e esclarecimentos relacionados com a actividade de auditorias;
f) Avaliar os resultados das auditorias na qualidade das entidades formadoras certificadas.
2.º O disposto do número anterior produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2008.
29 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes