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Despacho 28680/2008, de 7 de Novembro

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Sumário

Cria a Divisão de Planeamento e Auditorias integrada na Direcção de Serviços de Contabilidade e Acreditação.

Texto do documento

Despacho 28680/2008

Tendo em consideração a Portaria 633/2007, de 30 de Maio, que regulou a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, bem como as competências das suas unidades orgânicas, tendo criado a Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação;

Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

Tendo em consideração a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação a uma unidade orgânica flexível;

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:

1.º É criada a Divisão de Planeamento e Auditorias, integrada na Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação, com as seguintes atribuições:

a) Elaborar e coordenar o plano anual de auditorias a entidades formadoras certificadas, bem como elaborar o respectivo relatório de execução;

b) Assegurar a articulação com entidades externas que intervêm no processo de auditorias;

c) Conceber as metodologias e instrumentos técnicos de suporte à execução da actividade de auditoria e ao seu controlo;

d) Disponibilizar a informação necessária ao planeamento e controlo das auditorias na aplicação informática da certificação de entidades formadoras;

e) Prestar a entidades formadoras certificadas informações e esclarecimentos relacionados com a actividade de auditorias;

f) Avaliar os resultados das auditorias na qualidade das entidades formadoras certificadas.

2.º O disposto do número anterior produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2008.

29 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/07/plain-242851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 633/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 656/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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