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Aviso 447/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abertura de um período de discussão pública do PDM de Espinho

Texto do documento

Aviso 447/2016

António Vicente de Amorim Alves Pinto, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Espinho, no impedimento do Presidente da Câmara Municipal, conforme despacho 1-A/2013, de 11 de outubro, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais; alterado pela Lei 25/2015, de 30 de março e pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho):

Faz público, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que a Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 21 de dezembro de 2015, tendo presente a proposta final do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Espinho, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública, o qual decorrerá durante 30 dias úteis entre os dias 18 de janeiro e 29 de fevereiro de 2016, de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT. Para tal, comunica-se que a referida proposta final, o Relatório Ambiental e os demais elementos do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Espinho fixados no artigo 89.º/1 do RJIGT, estarão disponíveis para consulta no gabinete de Atendimento Municipal de Espinho e nos Serviços de Planeamento Estratégico da CME (sitos no Edifício dos Paços do Concelho, Praça Dr. José Oliveira Salvador, freguesia e concelho de Espinho; dias úteis, entre as 8h30 m e as 16h00 m) e no portal institucional do Município de Espinho no seguinte endereço: www.espinho.pt.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão formular, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, devendo para o efeito utilizar formulário próprio (disponível nos serviços municipais e no portal do Município em: www.espinho.pt), a entregar presencialmente no gabinete de Atendimento Municipal de Espinho (dias úteis, entre as 8h30 m e as 16h00 m), por via postal registada com aviso de receção (para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Praça Dr. José Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho) ou por correio eletrónico (para o endereço geral@cm-espinho.pt

29 de dezembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. António Vicente de Amorim Alves Pinto.

609239236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2428186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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