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Edital 34/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da ESHTE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área de Ciências Sociais e Humanas - área disciplinar de Legislação e Direito do Turismo -, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Edital 34/2016

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da ESHTE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área de Ciências Sociais e Humanas - área disciplinar de Legislação e Direito do Turismo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - um.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Caracterização do conteúdo funcional - ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Âmbito de recrutamento - são requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nos artigos 17.º e 18.º do Anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

8 - Prazo de validade do concurso:

8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESHTE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9 - Forma de apresentação da candidatura:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente da ESHTE, em Língua Portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida Condes de Barcelona, n.º 808, 2769-510 Estoril, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

9.1.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

d) Grau e título académico;

e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do n.º 7 do presente edital.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Seis exemplares em formato papel do curriculum vitae detalhado;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital;

c) Documentos (originais ou autenticados) comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital.

9.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na ESHTE são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

9.6 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

10 - Método e critérios de seleção:

10.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

11 - Critérios de seleção e seriação - os critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

11.1 - Capacidade pedagógica (45 %), em que de harmonia com as alíneas são atribuídos os seguintes pontos:

a) Habilitações académicas (25 pontos): Grau de Doutor ou título de especialista na área em que o concurso é aberto;

b) Atividade profissional para além da docência na área do concurso ou afins (25 pontos): atribuição de um ponto por cada ano de atividade;

c) Lecionação de diferentes unidades curriculares do turismo (10 pontos): atribuição de dois pontos por cada unidade curricular;

d) Publicações de textos ou outro material pedagógico relacionados com a área pedagógica sob a forma de ebook, audiobook e videobook (20 pontos): 2 pontos por cada ebook até ao limite de 6 pontos, 2 pontos por cada audiobook até ao limite de 6 pontos e 2 pontos por videobook até ao limite de 8 pontos;

e) Blogue ou sítio na internet contendo matérias relacionadas com a área pedagógica (10 pontos);

h) Utilização de métodos interativos estimulando os alunos na resolução das questões da legislação do turismo (10 pontos).

11.2 - Desempenho técnico-científico e profissional (45 %), em que de harmonia com as alíneas são atribuídos os seguintes pontos:

a) Publicação de obras de caráter científico relativas à área do concurso (40 pontos), com a seguinte distribuição:

a.1) Manuais universitários (10 pontos): 5 pontos por cada tomo ou volume.

a.2) Livros (20 pontos): 5 pontos por cada livro.

a.3) Capítulos de livros ou artigos em revistas (10 pontos): 5 pontos cada capítulo ou artigo.

b) Intervenções em congressos sobre matérias relativas à área do concurso (20 pontos): 2 pontos por cada congresso nacional e 5 pontos em congressos internacionais;

c) Participação em centros de investigação científica na área do turismo (5 pontos): um ponto por cada centro de investigação;

d) Organização de eventos científicos na área do concurso (10 pontos): 2 pontos por cada congresso, conferência ou similar,

e) Intervenções nos media sobre temáticas relacionadas com a área disciplinar (15 pontos): um ponto por cada artigo de opinião ou similar;

f) Experiência de docência no ensino superior lecionando conteúdos programáticos relacionados com a legislação do turismo (10 pontos): um ponto por cada ano.

11.3 - Outras atividades relevantes para a instituição (10 %), em que de harmonia com as alíneas são atribuídos os seguintes pontos:

a) Participação em órgão de gestão de entidade pública do turismo (20 pontos): 10 pontos por cada cargo.

b) Experiência em cursos de formação para quadros superiores do turismo (50 pontos): 10 pontos por cada curso.

c) Intervenção sobre questões da atualidade em matéria de política legislativa do turismo (30 pontos): 5 pontos por cada intervenção escrita ou oral.

12 - Audições públicas:

12.1 - O júri deliberará, sobre a necessidade de proceder à realização de audição pública, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis após a data da reunião destinada à apreciação das candidaturas.

12.2 - A calendarização e o guião das audições públicas são comunicados aos candidatos com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da sua realização.

13 - Avaliação e classificação final:

13.1 - O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.

14 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri:

17.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Prof. Doutor Raúl Manuel das Roucas Filipe (Professor Coordenador e Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril);

Membros efetivos:

Francisco Javier Melgosa Arcos, Professor titular da Universidade de Salamanca;

Andrés Avelino Blasco Esteve, Professor Catedrático e antigo Reitor da Universidade das Ilhas Baleares;

Diego Benitez, Professor universitário (Universidades de Buenos Aires, La Plata, Rosario, Salta y Río Negro), especialista em Direito do Turismo;

Ana Branca da Silva Soeiro de Carvalho, especialista de reconhecido mérito nacional;

Manuel David Masseno, especialista de reconhecido mérito nacional.

Membros suplentes:

João Carlos de Almeida Vidal, especialista de reconhecido mérito nacional;

Afonso Pedro Ribeiro Café, especialista de reconhecido mérito nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Divulgação do edital:

19.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em www.eracareers.pt, nas línguas Portuguesa e Inglesa;

d) No sítio da Internet da ESHTE, em www.eshte.pt, nas Línguas Portuguesa e Inglesa.

30 de dezembro de 2015. - A Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da ESHTE, Ana Cristina Príncipe Coelho.

209234951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2428144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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