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Portaria 910/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a realizar despesa com a execução do protocolo de cooperação celebrado com a Santa Casa da Misericórdia do Porto, no período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2010, até ao montante máximo de (euro) 7 119 750 euros.

Texto do documento

Portaria 910/2008

Considerando que, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 145/2004, de 17 de Junho, que criou, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, destinado à população reclusa feminina, as actividades de apoio à gestão prisional relativas à logística e prestação de serviços àquela população podem ser confiadas a entidades privadas, nos termos a estabelecer por via de protocolo, acordo ou outra forma de colaboração, a celebrar pela Direcção-Geral e sujeito a homologação pelo Ministro da Justiça;

Considerando que entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto foi celebrado, em 10 de Setembro de 2004, protocolo de cooperação, homologado pelo Ministro da Justiça em 17 de Setembro de 2004, que tem por objecto o desenvolvimento de um projecto de cooperação envolvendo as actividades de apoio à gestão prisional relativas a logística e prestação de serviços tendentes à satisfação de necessidades gerais e específicas da população reclusa;

Considerando que, por força do n.º 1 da sua cláusula 24.ª, o protocolo de cooperação foi tacitamente renovado por mais três anos, com início em 1 de Janeiro de 2008 e termo em 31 de Dezembro de 2010, ficando, no entanto, a fixação dos respectivos encargos financeiros dependente da conclusão do processo de renegociação em curso e que culminou com a assinatura, pelas partes, em 26 de Setembro de 2008, da adenda ao protocolo que actualiza os termos da cooperação e fixa os respectivos encargos para o triénio de 2008-2010;

Considerando que as despesas resultantes da adenda que altera o protocolo de cooperação para o triénio de 2008-2010 dão lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, tornando-se imprescindível aprovar a correspondente portaria conjunta em obediência ao regime jurídico relativo às despesas plurianuais, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1 - Fica a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais autorizada a realizar despesa com a execução do protocolo de cooperação celebrado com a Santa Casa da Misericórdia do Porto, no período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2010, até ao montante máximo de (euro) 7 119 750 euros, valor a actualizar de acordo com o índice de preços no consumidor a divulgar pelo Instituto Nacional de Estatística, nos anos de 2009 e 2010.

2 - Ao valor indicado acresce IVA à taxa legal em vigor.

26 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/20/plain-242814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-17 - Decreto-Lei 145/2004 - Ministério da Justiça

    Cria o Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, no concelho de Matosinhos, destinado à população reclusa feminina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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