Considerando que entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto foi celebrado, em 10 de Setembro de 2004, protocolo de cooperação, homologado pelo Ministro da Justiça em 17 de Setembro de 2004, que tem por objecto o desenvolvimento de um projecto de cooperação envolvendo as actividades de apoio à gestão prisional relativas a logística e prestação de serviços tendentes à satisfação de necessidades gerais e específicas da população reclusa;
Considerando que, por força do n.º 1 da sua cláusula 24.ª, o protocolo de cooperação foi tacitamente renovado por mais três anos, com início em 1 de Janeiro de 2008 e termo em 31 de Dezembro de 2010, ficando, no entanto, a fixação dos respectivos encargos financeiros dependente da conclusão do processo de renegociação em curso e que culminou com a assinatura, pelas partes, em 26 de Setembro de 2008, da adenda ao protocolo que actualiza os termos da cooperação e fixa os respectivos encargos para o triénio de 2008-2010;
Considerando que as despesas resultantes da adenda que altera o protocolo de cooperação para o triénio de 2008-2010 dão lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, tornando-se imprescindível aprovar a correspondente portaria conjunta em obediência ao regime jurídico relativo às despesas plurianuais, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1 - Fica a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais autorizada a realizar despesa com a execução do protocolo de cooperação celebrado com a Santa Casa da Misericórdia do Porto, no período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2010, até ao montante máximo de (euro) 7 119 750 euros, valor a actualizar de acordo com o índice de preços no consumidor a divulgar pelo Instituto Nacional de Estatística, nos anos de 2009 e 2010.
2 - Ao valor indicado acresce IVA à taxa legal em vigor.
26 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.