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Despacho 660/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delega, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva, várias competências

Texto do documento

Despacho 660/2016

Nos termos conjugados do n.º 8 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 8.º e dos n.os 2, 4 e 7 do artigo 18.º, do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e de acordo com o previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva:

1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e ainda as minhas competências:

a) Relativas à superintendência e tutela do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

b) Respeitantes à coordenação da superintendência da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, prevista no n.º 7 do artigo 18.º e no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

c) De coordenação da tutela do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Autorizo a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade a subdelegar, nos termos da lei, as competências que agora lhe são delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.

5 de janeiro de 2016. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

209264305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2427638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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