Nos termos conjugados do n.º 8 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 8.º e dos n.os 2, 4 e 7 do artigo 18.º, do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e de acordo com o previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva:
1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e ainda as minhas competências:
a) Relativas à superintendência e tutela do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;
b) Respeitantes à coordenação da superintendência da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, prevista no n.º 7 do artigo 18.º e no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;
c) De coordenação da tutela do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Autorizo a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade a subdelegar, nos termos da lei, as competências que agora lhe são delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
5 de janeiro de 2016. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
209264305