de 10 de Dezembro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:
No capítulo 3.º:
Do artigo 62.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 63.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais ...» ...
+20000$00 Do artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 «Auxílio para alimentação ...» ... -2000$00 Para o artigo 68.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +2000$00 Do artigo 71.º, n.º 3) «Pessoal assalariado», alínea 2 «Pessoal eventual» ... -25000$00 Para o artigo 72.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... +25000$00 Do artigo 78.º «Encargos administrativos», n.º 1) «Vencimentos aos cadetes alunos» ... -100000$00 Para o artigo 77.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +100000$00 Do artigo 94.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... -30000$00 Para o artigo 93.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +30000$00 Do artigo 107.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... -100000$00 Para o artigo 106.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +100000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 75624400$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:
Órgãos centrais
Artigo 17.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 18.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00Chefia do Serviço Cartográfico do Exército
(Lisboa)
Artigo 22.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1 «Operadores fotogramétricos ...» ...10000$00 Artigo 23.º, n.º 1) «Móveis» ... 25000$00 Artigo 24.º, n.º 2) «De móveis» ... 15000$00 Artigo 25.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 28.º «Outros encargos»:
N.º 2) «Aquisição, aluguer, produção, adaptação, distribuição e exibição de filmes» ...
50000$00 N.º 3) «Despesas com a realização de cursos» ... 150000$00 N.º 4) «Estudos técnicos e experiências» ... 20000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:
Direcções das armas
Direcção da Arma de Engenharia
Artigo 48.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 49.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00
Direcção da Arma de Transmissões
Artigo 54.º, n.º 1) «Móveis» ... 650000$00 Artigo 55.º, n.º 1) «De móveis» ... 140000$00 Artigo 56.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 15000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 57.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00 Artigo 59.º, n.º 1) «Força motriz» ... 15000$00
Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)
Artigo 66.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 Artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 28000$00
Academia Militar (Lisboa)
Artigo 74.º, n.º 1) «Móveis» ... 250000$00 Artigo 75.º «Despesas de conservação ...»:N.º 1), alínea 1 «Outros móveis» ... 50000$00 N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 N.º 3) «De móveis» ... 50000$00 Artigo 76.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 60000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00
Escola Central de Sargentos (Águeda)
Artigo 84.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos (Mafra)
Artigo 91.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Outros imóveis» ... 40000$00 Artigo 92.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Campo de Tiro de Alcochete
Artigo 97.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 6000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 98.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00
Escola Militar de Electromecânica
(Paço de Arcos)
Artigo 105.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 25000$00 N.º 2) «Impressos» ... 15000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 75000$00
Escola Prática de Infantaria (Mafra)
Artigo 109.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais» ...240000$00 Artigo 110.º, n.º 1) «Móveis» ... 10000$00 Artigo 111.º, n.º 1) «De móveis» ... 25000$00 Artigo 112.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 113.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Artigo 114.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 60000$00
Escola Prática de Artilharia (Vendas Novas)
Artigo 117.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 118.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00 Artigo 119.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 100000$00
Escola Prática de Engenharia (Tancos)
Artigo 130.º «Despesas de conservação ...»:N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 20000$00 N.º 2) «De móveis» ... 5000$00 Artigo 131.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 15000$00 N.º 3) «Impressos» ... 10000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 132.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 133.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Estudos técnicos ...» ... 10000$00 N.º 3) «Estudos experimentais ...» ... 5000$00 Artigo 134.º, n.º 1) «Força motriz» ... 25000$00
Escola Prática de Administração Militar (Lisboa)
Artigo 144.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 20000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 145.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 146.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 200000$00
Escola Prática do Serviço de Material
Artigo 149.º, n.º 1) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 150.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 151.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00
Campo de Instrução Militar de Santa Margarida
Artigo 159.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 150000$00
Colégio Militar (Lisboa)
Artigo 163.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 60000$00 Artigo 164.º «Outras despesas com o pessoal»:N.º 1) «Alimentação» ... 90000$00 N.º 2), alínea 1 «Fardamento ...» ... 30000$00 Artigo 165.º, n.º 1) «Móveis» ... 25000$00 Artigo 166.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 N.º 2) «De móveis» ... 50000$00 Artigo 167.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 5000$00 N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 168.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 50000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 169.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunos auxiliados» ...
100000$00 N.º 3) «Exercícios finais» ... 5000$00
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)
Artigo 172.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 40000$00 Artigo 173.º, n.º 1) «Alimentação» ... 68000$00 Artigo 174.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:
Escriturários-dactilógrafos e pessoal auxiliar
Artigo 195.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 50000$00
Tribunal Militar Territorial do Porto
Artigo 205.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00Comando Militar do Forte da Graça (Elvas)
Artigo 214.º, n.º 1) «De móveis» ... 2400$00 Artigo 215.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 1000$00 N.º 2.) «Artigos de expediente ...» ... 4000$00 Artigo 216.º, n.º 1.) «Luz, ...» ... 9000$00
Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa (Trafaria)
Artigo 217.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 1200$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4800$00 Artigo 218.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 6000$00
Casa de Reclusão da 2.ª Região Militar (Viseu)
Artigo 221.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 600$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 1200$00 Artigo 222.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 1200$00 Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:
Direcção do Serviço de Saúde
Artigo 236.º, n.º 1) «Móveis» ... 700000$00 Artigo 238.º «Material de consumo corrente»:N.º 2) «Impressos» ... 25000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 239.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 240.º, n.º 1), alínea 1 «Aquisição de vestuário hospitalar» ... 400000$00
Direcção do Serviço de Material
Serviços próprios
Artigo 243.º «Aquisições de utilização permanente»:N.º 1), alínea 1 «Viaturas com motor» ... 2000000$00 N.º 3), alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 2000000$00 Artigo 244.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De móveis» ... 100000$00 N.º 2), alínea 1 «Conservação, transformação e aproveitamento de armamento, ...» ...
1000000$00
Depósito Geral de Material de Guerra
Artigo 250.º, n.º 1), alínea 1 «Conservação de material de guerra ...» ... 100000$00 Artigo 251.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 100000$00 N.º 2) «Impressos» ... 50000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 252.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 90000$00
Direcção dos Serviços de Intendência
Artigo 257.º, n.º 1) «Móveis» ... 10000000$00 Artigo 259.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 45000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 260.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00
Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares
Artigo 265.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 600000$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:
Governo Militar de Lisboa
Artigo 271.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 272.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 18000$00 N.º 2 «Artigos de expediente ...» ... 60000$00 Artigo 273.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00
1.ª Região Militar (Porto)
Artigo 275.º, n.º 1 «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 60000$00 Artigo 276.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 15000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 277.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00
2.ª Região Militar (Tomar)
Artigo 279.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 Artigo 280.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 281.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00
3.ª Região Militar (Évora)
Artigo 284.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 15000$00 Artigo 285.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 286.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00
Comando Territorial Independente da Madeira (Funchal)
Artigo 289.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 6000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 26000$00 Artigo 290.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:
Hospital Militar Principal (Lisboa)
Artigo 298.º, n.º 1) «Móveis» ... 1300000$00 Artigo 299.º, n.º 1) «De móveis» ... 400000$00 Artigo 300.º «Material de consumo corrente»:N.º 2) «Impressos» ... 100000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 270000$00 Artigo 301.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 300000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 500000$00 Artigo 302.º, n.º 1) «Força motriz» ... 150000$00
Hospital Militar Regional n.º 2 (Coimbra)
Artigo 311.º, n.º 1) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 312.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 313.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00
Hospital Militar da Praça do Elvas
Artigo 324.º, n.º 1) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal eventual» ... 3000$00 Artigo 326.º, n.º 1) «De imóveis» ... 10000$00 Artigo 327.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 328.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 12000$00Hospital Militar Veterinário (Lisboa)
Artigo 336.º «Material de consumo corrente»:N.º 2) «Impressos» ... 1000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00 Artigo 337.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:
Sargentos e praças de pré
Artigo 345.º, n.º 3) «Fardamentos, ...», alínea 1 «Para primeiros-cabos músicos e praças» ... 35000000$00Despesas gerais
Artigo 362.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... 250000$00 Artigo 363.º «Despesas de conservação ...»:N.º 2), alínea 2 «...: Combustíveis, ...» ... 5000000$00 N.º 4) «De material de defesa ...» ... 200000$00 Artigo 364.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 600000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 800000$00 Artigo 365.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1), alínea 1 «Tratamentos nos hospitais ...» ... 4900000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 1500000$00 Artigo 366.º, n.º 2) «Telefones» ... 700000$00 Capítulo 9.º «Forças eventualmente constituídas - Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa (Queluz)»:
Artigo 371.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... 500000$00 N.º 2) «Alimentação a cabos e soldados» ... 460000$00 Artigo 373.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 374.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 60000$00 Artigo 375.º, n.º 1) «Força motriz» ... 5000$00 ... 75624400$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 20240611$30 Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 31883650$00 ... 52124261$30
Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1680000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 3) ... 78000$00 Capítulo l.º, artigo 6.º, n.º 4), alínea 2 ... 43500$00 Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 245000$00 Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 2), alínea 1 ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 2 ... 475000$00 Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 900000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 1 ... 3000000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 2 ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 7) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1), alínea 1 ... 1500000$00 Capítulo 3.º, artigo 94.º, n.º 1), alínea 1 ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 8.º, artigo 338.º, n.º 2), alínea 1 ... 2000000$00 Capítulo 8.º, artigo 338.º, n.º 2), alínea 3 ... 150000$00 Capítulo 8.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 10000000$00 Capítulo 8.º, artigo 360.º, n.º 5) ... 1400000$00 Capítulo 8.º, artigo 367.º, n.º 6) ... 50000$00 Capítulo 8.º, artigo 368.º, n.º 4) ... 1206638$70 ... 23500138$70 ... 75624400$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 26 de Novembro de 1970.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.