Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 285, de 10 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 609/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê:
...
Instituto de Altos Estudos Militares
(Pedrouços)
...
Artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 28000$00
deve ler-se:
...
Instituto de Altos Estudos Militares
(Pedrouços)
...
Artigo 68.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 28000$00
onde se lê:
...
Academia Militar (Lisboa)
...
N.º 1), alínea 1 «Outros móveis» ... 50000$00
deve ler-se:
...
Academia Militar (Lisboa)
...
N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 50000$00
e onde se lê:
...
Hospital Militar da Praça de Elvas
...
Artigo 326.º n.º 1) «De imóveis» ... 10000$00
deve ler-se:
...
Hospital Militar da Praça de Elvas
...
Artigo 326.º, n.º 1) «De móveis» ... 10000$00
Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.