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Portaria 9/71, de 5 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com excepção de Macau, o Decreto-Lei n.º 648/70, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º, 37.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 49381, que promulga o regime jurídico de fiscalização das sociedades anónimas.

Texto do documento

Portaria 9/71

de 5 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas, com excepção de Macau, o Decreto-Lei 648/70, de 28 de Dezembro, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º, 37.º e 49.º do Decreto-Lei 49381, de 15 de Novembro de 1969, posto em vigor no ultramar pela Portaria 352/70, de 13 de Julho, estabelecendo o regime jurídico de fiscalização das sociedades anónimas.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, com excepção de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/05/plain-242650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-15 - Decreto-Lei 49381 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime jurídico de fiscalização das sociedades anónimas.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-13 - Portaria 352/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, excepto Macau, e com as alterações introduzidas pelo presente diploma, o Decreto n.º 49381, que promulga o regime jurídico de fiscalização das sociedades anónimas.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-28 - Decreto-Lei 648/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º, 37.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 49381, que promulga o regime jurídico de fiscalização das sociedades anónimas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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