António Marques da Costa Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Carregal do Sal, torna público que a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 14 de junho de 2015, estabeleceu nos termos e para os efeitos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a seguinte ordenação dos símbolos heráldicos da Freguesia, ouvida que foi a Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, que em 17 de março de 2015 emitiu parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 53/91, de 7 de agosto.
Brasão: escudo de prata, castelo de púrpura, lavrada, aberto e iluminado do campo; em chefe livro aberto de ouro encadernado de púrpura, tendo brocante ceptro de prata encimado por esfera armilar do mesmo, posto em pala, e cacho de uvas de ouro, sustido e gavinhado de verde, alinhados em faixa; campanha diminuta ondada de três tiras ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com legenda a negra «FREGUESIA DE CARREGAL DO SAL».
Bandeira: púrpura, cordões e borlas de prata e púrpura. Haste e lança douradas.
Selo: nos termos do art.º da Lei 53/91, com a legenda: «Freguesia de Carregal do Sal».
30 de dezembro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Marques da Costa Pinto.
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