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Aviso 408/2016, de 14 de Janeiro

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Sumário

Ordenação dos símbolos heráldicos da Freguesia

Texto do documento

Aviso 408/2016

António Marques da Costa Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Carregal do Sal, torna público que a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 14 de junho de 2015, estabeleceu nos termos e para os efeitos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a seguinte ordenação dos símbolos heráldicos da Freguesia, ouvida que foi a Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, que em 17 de março de 2015 emitiu parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 53/91, de 7 de agosto.

Brasão: escudo de prata, castelo de púrpura, lavrada, aberto e iluminado do campo; em chefe livro aberto de ouro encadernado de púrpura, tendo brocante ceptro de prata encimado por esfera armilar do mesmo, posto em pala, e cacho de uvas de ouro, sustido e gavinhado de verde, alinhados em faixa; campanha diminuta ondada de três tiras ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com legenda a negra «FREGUESIA DE CARREGAL DO SAL».

Bandeira: púrpura, cordões e borlas de prata e púrpura. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do art.º da Lei 53/91, com a legenda: «Freguesia de Carregal do Sal».

30 de dezembro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Marques da Costa Pinto.

309235989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2426254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-26 - Decreto-Lei 53/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à abolição do registo e da taxa de televisão.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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