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Despacho 644/2016, de 14 de Janeiro

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Sumário

Cria o Gabinete de Crise dos setores do leite e da carne de suínos (GCLS)

Texto do documento

Despacho 644/2016

Os setores do leite e de produtos lácteos e da carne de suíno atravessam atualmente um período particularmente difícil, decorrente de um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura, que se traduz, por vezes, em preços de venda inferiores aos custos de produção, situação que se mantém há já vários meses.

Acresce uma envolvente externa desfavorável no mercado europeu, resultante da quebra significativa de exportações, em particular devido ao embargo decretado pela Federação Russa, gerando um excesso de oferta no mercado interno, com consequências negativas nos preços, agravado pela redução das exportações nacionais para mercados que vinham registando uma dinâmica positiva, como é o caso de Angola e da Venezuela.

Face a esta situação, com implicações nos rendimentos dos produtores, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Gabinete de Crise dos setores do leite e da carne de suínos (GCLS) que tem como missão o acompanhamento da evolução dos mercados dos setores do leite e de produtos lácteos e da carne de suíno, promovendo uma maior articulação e cooperação entre os vários operadores da cadeia alimentar, produção, indústria e distribuição, e propondo medidas tendentes à mitigação dos impactes negativos nos setores em causa.

2 - O GCLS é constituído por representantes do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e por representantes designados pelas seguintes entidades:

a) Associação Nacional dos Industriais de Laticínios (ANIL);

b) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED);

c) Associação Portuguesa dos Industriais de Carne (APIC);

d) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

e) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

f) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL (CONFAGRI);

g) Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores (FPAS);

3 - O GCLS é presidido pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ou por seu substituto designado para o efeito.

4 - O GCLS reúne por convocatória do seu presidente, sempre que este julgar necessário.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2015. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

209230641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2426218.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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