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Portaria 361/72, de 29 de Junho

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Sumário

Determina que os estabelecimentos complementares da exploração agrícola destinados a descascar arroz da produção do próprio lavrador ou lavradores associados em cooperativas fiquem isentos do condicionamento industrial quando forem observados determinados requisitos.

Texto do documento

Portaria 361/72

de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei 46666, de 24 de Novembro de 1965, que os estabelecimentos complementares da exploração agrícola destinados a descascar arroz da produção do próprio lavrador ou lavradores associados em cooperativas fiquem isentos do condicionamento industrial quando forem observados os seguintes requisitos:

1) Dispor o lavrador ou a cooperativa de uma produção orizícola anual não inferior a 500 t;

2) A capacidade de laboração mínima do estabelecimento industrial deverá ser de 2500 kg de matéria-prima por hora.

O Secretário de Estado da indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/29/plain-242621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-18 - DECLARAÇÃO DD9669 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 361/72, que determina que os estabelecimentos complementares da exploração agrícola destinados a descascar arroz da produção do próprio lavrador ou lavradores associados em cooperativas fiquem isentos do condicionamento industrial quando forem observados determinados requisitos.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-18 - Declaração - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 361/72, que determina que os estabelecimentos complementares da exploração agrícola destinados a descascar arroz da produção do próprio lavrador ou lavradores associados em cooperativas fiquem isentos do condicionamento industrial quando forem observados determinados requisitos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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