Declaração DD9669, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 166, de 18.07.1972, Pág. 911
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Data:
1972-07-18
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 361/72, que determina que os estabelecimentos complementares da exploração agrícola destinados a descascar arroz da produção do próprio lavrador ou lavradores associados em cooperativas fiquem isentos do condicionamento industrial quando forem observados determinados requisitos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Industriais, a
Portaria 361/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, de 29 de Junho, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
1) Dispor o lavrador ou a cooperativa de uma produção orizícola anual não inferior a 500 t.
deve ler-se:
1) Dispor o lavrador ou a cooperativa de uma produção orizícola não inferior a 5000 t.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/18/plain-238757.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238757.dre.pdf .
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