Declaração , de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1972, Série I de 1972-07-18.
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Data:
1972-07-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 361/72, que determina que os estabelecimentos complementares da exploração agrícola destinados a descascar arroz da produção do próprio lavrador ou lavradores associados em cooperativas fiquem isentos do condicionamento industrial quando forem observados determinados requisitos
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Industriais, a Portaria 361/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, de 29 de Junho, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
1) Dispor o lavrador ou a cooperativa de uma produção orizícola anual não inferior a 500 t.
deve ler-se:
1) Dispor o lavrador ou a cooperativa de uma produção orizícola não inferior a 5000 t.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473769.dre.pdf .
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