de 29 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48854, de 31 de Janeiro de 1969, que seja adoptado o seguinte programa nos concursos a realizar para o provimento das várias categorias de funcionários do quadro da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.):
Programa de concursos
I
Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe
a) Provas práticas de dactilografia:
De velocidade;
De ditado;
De estética dactilográfica (cópia de um trabalho estatístico ou mapa discriminativo).b) Provas escritas, versando as seguintes questões:
1) Estrutura e atribuições da A. D. S. E. (noções gerais):
1. Organização e fins;
2. Inscrição de beneficiários;
3. Estrutura dos serviços: sua competência e atribuições na parte administrativa;
4. Regalias assistenciais.
II) Deveres comuns dos funcionários civis:
1. Deveres profissionais;
2. Deveres da vida privada;
3. Deveres de carácter político.
II
Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe
a) Provas práticas de dactilografia:
De ditado;
De estética dactilográfica (cópia de um trabalho estatístico ou mapa discriminativo).b) Provas escritas, versando, além das questões indicadas no programa para escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, as seguintes:
I) Organização e funcionamento da A. D. S. E., nomeadamente no que respeita à prestação de assistência:
1. Direitos e obrigações dos beneficiários;
2. Perda da qualidade de beneficiário;
3. Modo de funcionamento das relações entre a A. D. S. E. e os estabelecimentos hospitalares para efeitos de prestação de assistência;4. Conferência e liquidação de facturas hospitalares;
5. Liquidação das comparticipações dos beneficiários.
III
Terceiros-oficiais
Além dos programas para escriturários-dactilógrafos de 2.ª e 1.ª classes, as seguintes matérias:I) Principais disposições legais aplicáveis aos servidores do Estado, quanto a:
1. Provimento de lugares;
2. Habilitações mínimas para ingresso nos quadros;3. Vencimentos e remunerações de outra natureza;
4. Início do abono do vencimento;
5. Faltas e licenças;
6. Limite máximo de idade para ocupar cargos públicos;
7. Cessação do exercício de funções.
II) Orçamento e Conta Geral do Estado (definição).III) Serviços das secretarias dos Ministérios civis:
1. Organização e competência;
2. Pessoal que lhes está adstrito.IV) Redacção e elaboração dactilográfica de ofícios sobre questões simples de serviço, em substituição da prova da alínea a) dos programas anteriores.
IV
Segundos-oficiais
Além do programa para terceiros-oficiais:
1) Despesas públicas:
1. Conceito;
2. Requisitos legais que condicionam a sua realização;3. Contas correntes com as dotações orçamentais; duodécimos; verbas sujeitas à dedução de 10 por cento.
II) Folhas e requisições de fundos (diferenciação e suas fases).
III) Despesas com o pessoal:
1. Preceitos legais a que têm de obedecer as respectivas folhas para a legitimação dos abonos nelas contidos;2. Descontos nos vencimentos e outras remunerações;
3. Documentos que acompanham as folhas e sua necessidade.
IV) Despesas com o material e pagamento de serviços e diversos encargos:
1. Disposições legais aplicáveis;
2. Formalidades a que tem de obedecer o seu processamento.V) Noções gerais de classificação das despesas públicas (Decreto-Lei 305/71, de 15 de Julho).
VI) Redacção de requerimentos, ofícios e notas de serviço.
V
Primeiros-oficiais
Além do programa para segundos-oficiais, as seguintes matérias:
I) Noções gerais de administração:
1. Serviços públicos: simples, com autonomia administrativa e financeiramente autónomos;
2. Pessoas singulares e colectivas;
3. Pessoas de utilidade pública administrativa;
4. Corpos administrativos;
5. Organismos corporativos e de coordenação económica.
II) Noção e diferenciação de diplomas:
1. Leis;
2. Decretos-leis;
3. Decretos;
4. Regulamentos;
5. Portarias.
III) Contratos de fornecimentos:
1. Cadernos de encargos;
2. Garantia bancária;
3. Contratos em mais de um ano económico.
IV) Ano económico; último dia para o pagamento das despesas públicas.
V) Despesas de anos económicos findos.
VI) Alterações nos orçamentos dos serviços com autonomia administrativa; forma de as efectuar.VII) Organização, jurisdição, competência e atribuições do Tribunal de Contas.
VIII) Inventário e cadastro dos bens do Estado.
IX) Habilitações administrativas de herdeiros e abonos às famílias dos falecidos servidores do Estado.
X) Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado.
XI) Redacção de informações, ordens e normas de serviço sobre assuntos da competência dos serviços da A. D. S. E.
Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.