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Portaria 352/72, de 26 de Junho

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Sumário

Aprova o modelo, dimensão e cores das tabuletas a usar na balizagem para efeitos de sinalização das reservas, criadas nos termos do n.º 4 da base IV da lei n.º 9/70 (parques nacionais).

Texto do documento

Portaria 352/72

de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, para efeitos da sinalização das reservas, criadas nos termos do n.º 4 da base IV da Lei 9/70, de 19 de Junho, aprovar o modelo, dimensão e cores das tabuletas a usar na sua balizagem:

1.º As tabuletas a usar no perímetro das reservas são do modelo que consta no anexo a esta portaria, com as dimensões, cores e letras nele indicadas.

2.º Além daquelas tabuletas, poderão ser utilizados outros sinais indicativos de proibições, permissões e condicionamentos de modelos já legalmente aprovados, nomeadamente o modelo 1 definido na Portaria 23006, de 9 de Novembro de 1967, aplicável para a balizagem de zonas previstas no n.º 2 do artigo 168.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967.

O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/26/plain-242576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1967-08-14 - DECRETO 47847 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-09 - Portaria 23006 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Fixa os modelos dos sinais convencionais a utilizar na definição das áreas que ficam sujeitas a proibição ou restrição do direito de caçar, de acordo com os casos e pelos modos previstos no Decreto n.º 47847.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-19 - Lei 9/70 - Presidência da República

    Atribui ao Governo a incumbência de promover a protecção da Natureza e dos seus recursos em todo o território, de modo especial pela criação de parques nacionais e de outros tipos de reservas .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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