Considerando que os oficiais de diligências das administrações de bairro, pela natureza das funções que exercem, deverão ser equiparados aos oficiais de diligências dos tribunais comuns de Lisboa e do Porto;
Considerando que, adoptadas tais providências, bem se justificará que as importâncias que, a título de emolumentos, vêm sendo cobradas nos processos de despejos administrativos cujo julgamento compete aos administradores de bairro, revertam para as Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto, visto terem de suportar os encargos com a instalação, mobiliário, água e luz das administrações dos bairros e dos vencimentos do respectivo pessoal;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os administradores e os secretários das administrações dos bairros de Lisboa e do Porto passam a ter direito à gratificação mensal de 1000$00 pelo exercício das funções de chefia.
Art. 2.º É fixado em 2000$00 o ordenado mensal dos oficiais de diligências das administrações dos bairros.
§ único. Os oficiais de diligências terão direito a passe em carros eléctricos concedido pelas câmaras municipais.
Art. 3.º Reverte para as Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto a totalidade das importâncias que, a título de emolumentos, vêm sendo cobradas nos processos de despejo sumário julgados nos termos do n.º 4.º e do § único do artigo 109.º do Código Administrativo.
Art. 4.º Este decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira -Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez. Para ser presente à Assembleia Nacional.