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Decreto-lei 47801, de 19 de Julho

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Sumário

Determina que passa a ser extensivo às instalações de carácter social das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto o regime estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 45248 de 16 de Setembro de 1963 (concede gratificações mensais ao pessoal que tenha a seu cargo a direcção das instalações municipais desportivas, recreativas ou turísticas) e torna aplicável aos oficiais de diligências dos referidos corpos administrativos o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44830 de 31 de Dezembro de 1962 ( fixa o ordenado mensal dos oficiais de diligências das administrações dos bairros de Lisboa e Porto)

Texto do documento

Decreto-Lei 47801

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O regime estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 45248, de 16 de Setembro de 1963, passa a ser extensivo às instalações de carácter social das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

Art. 2.º O disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 44830, de 31 de Dezembro de 1962, é aplicável aos oficiais de diligências das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/19/plain-252846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-31 - Decreto-Lei 44830 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Concede uma gratificação mensal aos administradores e aos secretários das administrações dos bairros de Lisboa e do Porto pelo exercício das funções de chefia e fixa em 2000$00 o ordenado mensal dos oficiais de diligências das administrações dos bairros - Determina que reverta para as Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto a totalidade das importâncias que, a título de emolumentos, vêm sendo cobradas nos processos de despejo sumário julgados nos termos do n.º 4.º e do § único do artigo 109.º do Código Admi (...)

  • Tem documento Em vigor 1963-09-16 - Decreto-Lei 45248 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Introduz alterações na organização e funcionamento dos serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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