Portaria 329/72, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 134/1972, Série I de 1972-06-08.
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Data:
1972-06-08
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de receita e despesa ordinárias do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde em 1972.
Portaria 329/72
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do
Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde em 1972 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 3.º, n.º 1 «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ...
6560000$00
Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 6560000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/08/plain-242439.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242439.dre.pdf .
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