Portaria 313/72, de 2 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 129/1972, Série I de 1972-06-02.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-06-02
        
      
 
  
  
  
  
  
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Inclui na relação constante do mapa anexo à Portaria n.º 24086, para que fique sujeita ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias a praia velha de S. Pedro de Muel, da área de jurisdição da Capitania do Porto da Nazaré.
  
  Portaria 313/72
de 2 de Junho
Tendo a praia velha de S. Pedro de Muel, da área de jurisdição da Capitania do Porto da Nazaré, passado a dispor de concessionário de zona de banhos, torna-se necessário que seja incluída na relação constante do mapa anexo à 
Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969, para que fique sujeita ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 49007, de 13 do Maio de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no mapa anexo à Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969, seja incluída, na área da Capitania do Porto da Nazaré, a praia velha de S. Pedro de Muel, que fica obrigada ao serviço de vigilância e dispensada do serviço de enfermagem.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/02/plain-242350.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/242350.dre.pdf .
    
  
 
 
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