de 8 de Julho
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Economia:
No capítulo 17.º:
Do artigo 311.º, n.º 1) «Força motriz» ... -5000$00 Para o artigo 309.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +5000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 186441410$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:Artigo 152.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134» ... 17500000$00 Capítulo 13.º «Defesa nacional»:
Artigo 342.º «Forças militares extraordinárias do ultramar» ... 45000000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:
Turismo
Artigo 355.º, n.º 2) «Promoção turística» ... 5000000$00 ... 67500000$00Ministério das Finanças
Capítulo 23.º «Segurança pública»:Artigo 257.º «Reapetrechamento da Guarda Fiscal, ...» ... 551410$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartidas da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Alínea 16 «Construção da central térmica do Hospital Escolar de S. João, no Porto» ...
10317000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material ...»:
N.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reeembolsado»:
Alínea 8 «Casa da Moeda - Serviços administrativos» ... 500000$00 ... 10817000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus»:Artigo 803.º, n.º 1) «Rendas de casa»:
Liceu de Carolina Michaëlis (Porto) ... 55000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º «Gabinete de Planeamento»:Artigo 48.º-A «Outros encargos»:
N.º 1) «Missões de estudo e representação em reuniões internacionais» ... 100000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Estação de Cultura Mecânica»:
Artigo 81.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 3500000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:
Artigo 85.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 3) «Imóveis»:
Alínea 1 «Prédios urbanos» ... 918000$00 ... 4518000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:Artigo 66.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 3 «Assistência à família ...» ...
103000000$00 ... 186441410$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçameno Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 17.º «Imposto do selo» ... 17500000$00 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 10817000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 551410$00 Capítulo 8.º, artigo 204.º «Instituto de Assistência à Família» ... 103000000$00 Capítulo 8.º, artigo 253.º «Estação de Cultura Mecânica» ... 3500000$00 Capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...45000000$00 ... 180368410$00
Ministério das Finanças
Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 5000000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 55000$00Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 918000$00 ... 1018000$00 ... 186441410$00 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Saúde e Assistência:A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 66.º, n.º 1), alínea 3, é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 167000000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 30 de Junho de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.