Rectificação DD385, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 203, de 28.08.1971, Pág. 1241
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Data:
1971-08-28
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Ao Decreto n.º 292/71, que transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 159, de 8 de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 292/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «...»:
Artigo 152.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134».
deve ler-se:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «...»:
Artigo 142.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134, ...».
No mesmo artigo, onde se lê:
Ministério das Finanças
Capítulo 23.º «...»:
Artigo 257.º «Reapetrechamento da Guarda Fiscal, ...» deve ler-se:
Ministério das Finanças
Capítulo 23.º «...»:
Artigo 237.º «Reapetrechamento da Guarda Fiscal, ...».
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/28/plain-241935.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241935.dre.pdf .
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